AUXÍLIO
ODONTOLÓGICO
Quem tem direito?
Como solicitar?
| cartilha de orientação |
1ª edição | julho de 2024
O Auxílio Odontológico é concedido de
acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Decreto 63.103/2023.
O valor máximo do Auxílio Odontológico
a ser concedido é de trinta reais.
R$ 30
ATÉ
O Auxílio Odontológico é destinado a subsidiar, total ou parcialmente, despesas realizadas
com a contratação de plano ou seguro de assistência odontológica de uma das empresas
credenciadas, por servidor público em atividade, efetivo, admitido ou em comissão, da
administração direta e das autarquias e fundações públicas municipais, cuja remuneração
bruta mensal não exceda a oito mil reais.
Servidor em atividade
A concessão do Auxílio Odontológico não se aplica ao servidor afastado, com ou sem prejuízo dos vencimentos ou subsídios,
para outros órgãos públicos, a exceção dos cedidos a autarquias ou fundações do próprio Município de São Paulo.
mensais
2ENTENDA O AUXÍLIO ODONTOLÓGICO
remuneração mensal
bruta de até R$ 8 mil
Não integram a remuneração bruta do servidor público as vantagens indenizatórias previstas na legislação, tais como o
auxílio-refeição, o auxílio-transporte e o vale-alimentação, bem como a hora suplementar, o abono de permanência, o
acréscimo de 1/3 (um terço) de férias e as verbas eventuais decorrentes ou não de local de trabalho.
Na hipótese de acúmulo legal de cargos, será considerada a soma da remuneração bruta de ambos os vínculos funcionais
em atividade para fins de concessão de auxílio odontológico.
CÁLCULO DO SALÁRIO BRUTO
3ENTENDA O AUXÍLIO ODONTOLÓGICO
Contratei um plano/seguro de R$ 24,90. Quanto irei receber de auxílio?
Quero contratar um plano/seguro que custa R$ 64,90 por mês. Como fica paras fins do auxílio?
Se o valor do plano/seguro for inferior a R$ 30, o servidor irá receber
exatamente o valor do plano. Nesse caso, receberá R$ 24,90.
Como o valor do plano/seguro supera R$ 30, o servidor
irá receber apenas R$ 30, o valor máximo do auxílio.
4ALGUNS EXEMPLOS
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Contrate um Plano ou
Seguro Odontológico de
uma das empresas
credenciadas - as opções
estão disponíveis nos
canais da COGEP:
Entre em contato com
sua Unidade de Recursos
Humanos para fazer a
solicitação do auxílio.
É necessário ter em mãos o
contrato em seu nome.
Após o cadastro do
Auxílio Odontológico, o
próximo passo é o
reembolso. O depósito do
valor pode ser
confirmado no holerite -
lembrando que o
processamento pode
levar até 60 dias.
A confirmação do
cadastramento do Auxílio
Odontológico é enviada pela
Unidade de Recursos
Humanos para e-mail
cadastrado do servidor.
Ela serve de protocolo.Portal do Servidor
CLIC
5COMO SOLICITAR: PASSO A PASSO
DIASDIAS
Os servidores e
servidoras que
recebem o Auxílio
Odontológico
assumem a obrigação
de prestar contas
relativo ao pagamento
do plano ou seguro na
Unidade de Recursos
Humanos.
Veja ao lado como ela
deve ser feita.
A prestação de contas deve
ser feita em até 30 dias após
completar 12 meses de Auxílio
Odontológico.
No caso da concessão
durar por um período
menor que 12 meses, o
servidor deve fazer a
prestação de contas em até
30 dias.
A prestação de contas será validada com
apresentação de documentos
comprobatórios dos pagamentos do
plano ou seguro odontológico de todo o
período.
A documentação deve conter a
identificação do servidor ou servidora, a
relação dos valores pagos. Deve ser
emitida pela empresa credenciada,
conforme contrato apresentado na
solicitação do Benefício.
Na hipótese de o servidor não
prestar contas conforme
solicitado, o reembolso do
Auxílio Odontológico será
temporariamente suspenso até
regularização.
Caso não haja comprovação
do pagamento o valor
correspondente ao período
não comprovado será
reembolsado pelo servidor
através do desconto em folha.
6PRESTAÇÃO DE CONTAS
PRAZOS DOCUMENTAÇÃO
entrar em contato
imediatamente com a
URH/SUGESP de lotação
informando a ocorrência
encaminhar os
documentos de alteração
ou cancelamento do Plano
ou Seguro Odontológico
para registro
A Unidade de Recursos
Humanos, então, fará as
alterações considerando a
data da manifestação do
servidor ou servidora.
IMPORTANTE:
Qualquer irregularidade na obtenção ou uso do Auxílio Odontológico ´pelo servidor pode resultar em penalidades legais.
Se houver alguma mudança ou interrupção relativa ao plano/seguro odontológico,
esse é o encaminhamento - sob responsabilidade do servidor ou servidora:
7ALTERAÇÕES NO PLANO OU SEGURO CONTRATADO
DECRETO 63.103/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/SEGES/2024
PORTARIA 17/SEGES/2024
8LEGISLAÇÃO
Ficou com alguma dúvidas?
Entre em contato com:
credenciamentobeneficios@prefeitura.sp.gov.br